A POLÍTICA PÚBLICA DE ABORTO LEGAL EM DECORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA SEXUAL E A INAPROPRIADA LIMITAÇÃO À IDADE GESTACIONAL

Autores

  • Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro USP; MPSP

Resumo

O presente artigo analisa a política pública para a realização do aborto legal no Brasil na hipótese de gravidez decorrente de estupro, a qual está inserida dentro da política pública intersetorial de enfrentamento à violência. Assim, apresenta-se como grande dificuldade para a sua eficaz implementação a limitação imposta pelo Ministério da Saúde para a realização do procedimento somente até a idade gestacional de 20-22 semanas e/ou ao peso fetal de 500g, tendo em vista não haver respaldo técnico ou médico pelas diretrizes atuais da Organização Mundial de Saúde. Sob aspectos jurídicos, a viabilidade fetal também não pode prevalecer em detrimento da vontade da vítima gestante, conforme previsto no Código Penal. Ademais, existem diferenças de efeitos a serem suportados pela mulher caso seja realizado o aborto ou a entrega à adoção, ainda que em decorrência de antecipação terapêutica do parto, cabendo somente a ela (e ao seu representante legal) a decisão nesses casos. Por fim, diante da importância das normativas técnicas na área da saúde para o funcionamento da política pública em questão, conclui-se pela necessidade da sua modificação, para que seja efetivada a proteção dos direitos das mulheres e meninas vítimas de violência.

Biografia do Autor

  • Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro, USP; MPSP

    Mestra em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Promotora de Justiça da área da Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo – MPSP.

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Publicado

2022-12-14

Edição

Seção

Artigos