O MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Samantha Ribeiro Meyer-Pflug

Palavras-chave:

Autonomia do Ministério Público, Democracia, Defesa da sociedade, Separação de poderes, Garantias do Ministério Público

Resumo

Trata-se de analisar os contornos conferidos pela Constituição Federal de 1988 ao Ministério Público. Examina-se o tratamento conferido ao Ministério Público pelas Constituições brasileiras, e sua relação com o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário em face da separação de poderes. De igual modo estudam-se a função e o status do Ministério Público no Direito Comparado, precipuamente Portugal, Alemanha, Estados Unidos, Itália e França. Analisa-se detidamente a autonomia que desfruta o Ministério Público no ordenamento jurídico pátrio, tendo em vista as prerrogativas de seus membros e da própria instituição. A atuação do Ministério Público na defesa da sociedade e dos valores democráticos é estudada à luz da Constituição de 1988 e dos instrumentos por ela conferidos, bem como os limites impostos a sua atuação.

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