A LEGITIMIDADE PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DIANTE DA LEI Nº 13.964/19 (“PACOTE ANTICRIME”)

Autores

  • Ana Claudia Lorenzetti Mendes Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
  • Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília

Palavras-chave:

Colaboração Premiada, Negociação, Ministério Público, Autoridade Policial

Resumo

Este artigo pretende avaliar a legitimidade para a celebração do acordo de colaboração premiada, diante das novas disposições trazidas pela Lei nº 13.964/19. É certo que, à luz das disposições até então existentes na Lei de Crime Organizado, havia discussão sobre a legitimidade, digladiando-se as correntes tendentes a apenas o órgão ministerial, como titular da ação penal, poder celebrar, e, de outro lado, correntes também corroborando a possibilidade pela autoridade policial, pelo fato de esta avença não interferir na titularidade da ação penal. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5508, pelo Supremo Tribunal Federal, em meados de 2018, colocou-se uma pá de cal sobre o assunto, por considerar constitucional a possibilidade de o delegado de polícia realizar acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Ocorre que, com o advento da Lei nº 13.964/19, a discussão se reacende novamente. Empregar-se-á o método dedutivo, com realização de pesquisa bibliográfica para conclusão acerca do tema.

Biografia do Autor

Ana Claudia Lorenzetti Mendes, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).

Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) em 2007. Pós-graduanda em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia pela Projuris Estudos Jurídicos, a ser finalizada em 2020. Analista Jurídico do MPSP desde outubro de 2012, lotada na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo.

Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília

Mestre e doutorando em Direito. Promotor de Justiça no Ministério Público do estado de São Paulo desde 2014. Professor do UNIVEM – Centro Universitário Eurípedes de Marília desde 2018.  

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Publicado

2020-12-31

Edição

Seção

Artigos