O DIREITO AO CONHECIMENTO DOS DIREITOS: PROMOÇÃO DA CIDADANIA E AUMENTO DA QUALIDADE DA DEMOCRACIA

Autores

Palavras-chave:

Direito, Constitucional, Educação, Cidadania, Qualidade da Democracia.

Resumo

Participação popular no Estado Democrático de Direito não equivale apenas ao direito do cidadão de votar ou ser votado. O completo exercício da cidadania abarca também a consciência, pelo povo, de seu papel social, seus direitos, a forma de exercê-los e, principalmente, exigir seu cumprimento pelo Poder Público e pelos demais particulares. Aventa-se, pois, que a população merece mais do que educação formal básica como um direito reconhecido abstratamente pela Constituição Federal, deve ser assegurada uma formação cívica e jurídica base que forneça instrumentos de real compreensão e interferência social, afastando-se de eventual tentativa de manipulação de massa. O presente artigo pretende verificar se a qualidade da democracia brasileira guarda alguma relação com a formação educacional do cidadão nacional, sobretudo com relação ao conhecimento e à ciência de seus direitos fundamentais. Almeja-se responder se o direito ao conhecimento dos direitos é instrumento de potencialização da democracia no País.

Biografia do Autor

  • Yuri Fisberg, Universidade de São Paulo / Ministério Público do Estado de São Paulo
    Mestre pela Universidade de São Paulo, Especialista pela Escola da Magistratura Paulista, Promotor de Justiça do Estado de São Paulo
  • Cláudia Regina de Azevedo, Mackenzie - SP
    Mestranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Especialista em Direito Constitucional pela Escola Paulista de Direito. Advogada. 

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Publicado

2020-12-31

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Artigos