TRÁFICO DE PESSOAS E TUTELA PENAL
Palavras-chave:
Tráfico de pessoas, dignidade da pessoa humana, Protocolo de Palermo, Art. 149-A do Código Penal Brasileiro, imigração.Resumo
Este estudo analisa, com foco no caso brasileiro, o tráfico de pessoas. Aborda-se que esta prática, apesar de ilícita e com extenso tratamento penal, segue presente e lucrativa na sociedade globalizada. A partir do importante avanço dado pelo Protocolo de Palermo na especificação e no combate ao problema, o Brasil criou um novo tipo penal, o art. 149-A do CP e o seu rol de finalidades do tráfico de pessoas é aqui criticamente examinado na perspectiva da proteção da dignidade da pessoa humana. Para a investigação, utilizou-se de revisão bibliográfica e também de análise de documentos (textos normativos e dados nacionais e internacionais). Os resultados da investigação centram-se na necessidade de um tratamento unificado que envolva toda a comunidade internacional para prevenção, repressão e apoio à vítima deste problema multifatorial.