MEDIAÇÃO PENAL E VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO BRASIL: UMA EXPERIÊNCIA NECESSÁRIA

Autores

  • Celeste Leite dos Santos Pontificia Universidade Católica de São Paulo; Ministério Público do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Mediação. Violência de gênero. Sistema de justiça.

Resumo

O presente artigo analisa a questão da vitimização terciária de mulheres vítimas de violência de gênero em razão do desconhecimento dos operadores jurídicos dos aspectos cíveis abrangidos pela Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 na sua integralidade. Persiste a separação entre os aspectos criminais, cíveis e emocionais que surgem como consequências pelo crime praticado. A mediação penal constitui importante ferramenta extraprocessual de um Ministério Público Resolutivo, cabendo ainda ao parquet o dever de fornecer orientação jurídica adequada às vítimas de crimes.

Biografia do Autor

  • Celeste Leite dos Santos, Pontificia Universidade Católica de São Paulo; Ministério Público do Estado de São Paulo
    Doutora pela Universidade de São Paulo, Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público, 47° Promotora de Justiça Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Publicado

2019-05-13

Edição

Seção

Artigos