A FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE MEDICAMENTOS. UM PROBLEMA GLOBAL. O QUE O BRASIL TEM FEITO PARA A PREVENÇÃO E COMBATE.

Autores

  • Flávia Maria Gonçalves UNISANTA - Universidade Santa Cecília
  • Antonio Carlos da Ponte Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Ministério Público do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

falsificação de medicamentos, Leis 9.782/1999, 9.766/1998 e 11.306/2016, Inconstitucionalidade, Princípio da proporcionalidade, Jurisprudência do STJ

Resumo

O presente artigo visa um panorama sobre tormentoso tema acerca da falsificação de medicamentos que é um problema global, atingindo todos os países indistintamente, trazendo lucro para criminosos, prejuízo aos Estados e graves consequências para a saúde pública. Inicialmente vamos abordar o histórico do protagonismo da Organização Mundial da Saúde em iniciar discussões e orientações aos Estados Membros sobre o entendimento e enfrentamento deste problema e os impactos para a saúde pública. Em seguida, procuramos trazer alguns dados de pesquisas sobre os principais medicamentos falsificados, as projeções de lucros das organizações criminosas e prejuízos tributários ao país. Ainda, as principais iniciativas do Brasil acerca da lei da rastreabilidade, abordando o papel da ANVISA, e um breve histórico da legislação penal sobre o delito do artigo 273 do Código Penal e alteração do Código Penal introduzida pela Lei 9.766/1998. Por fim, as discussões sobre a constitucionalidade das alterações trazidas pela mencionada legislação, as críticas da doutrina quanto aos exageros cometidos pelo legislador em face do princípio da proporcionalidade e a posição atual da jurisprudência do STJ quanto à arguição de inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273, § 1º - B, V, do Código Penal.

Biografia do Autor

  • Flávia Maria Gonçalves, UNISANTA - Universidade Santa Cecília

    Mestranda em Direito da Saúde UNISANTA – Universidade Santa Cecília.

  • Antonio Carlos da Ponte, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Ministério Público do Estado de São Paulo

    Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP), Professor dos Programas de Graduação e de Pós-Graduação da PUC-SP e da Universidade Santa Cecília.

    Mestre, Doutor e Livre-Docente em Direito pela PUC-SP

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Publicado

2019-01-29

Edição

Seção

Artigos