O DANO SOCIAL COMO INSTITUTO DE APERFEIÇOAMENTO DO TRATAMENTO COLETIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • Yuri Fisberg Ministério Público do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Indenização. Dano Social. Interesses Difusos. Punição.

Resumo

A complexidade da “sociedade de risco” tem exigido do direito novos instrumentos e leituras para responder aos anseios sociais. A plasticidade da responsabilidade civil tem alcançado protagonismo, especialmente com a extensão do conceito de dano. O dano social surge como instrumento apto a preencher os pressupostos tradicionais do dever de indenizar, mas, também, conferir à indenização viés punitivo. O dano pelo rebaixamento da qualidade de vida da coletividade, no entanto, carece de maiores reflexões. Devidamente fundamentado, necessária a interpretação do instituto como elemento próprio da tutela coletiva de direitos – a fim de resguardar compatibilidade com o sistema processual e material.

Biografia do Autor

Yuri Fisberg, Ministério Público do Estado de São Paulo

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (2011), Pós-Graduado (lato-sensu) em Direito Civil, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM-TJSP, 2012-2013), Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (2015-2018). Promotor de Justiça (Ministério Público do Estado de São Paulo).

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Publicado

2019-01-29

Edição

Seção

Artigos