O DANO SOCIAL COMO INSTITUTO DE APERFEIÇOAMENTO DO TRATAMENTO COLETIVO DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Indenização. Dano Social. Interesses Difusos. Punição.Resumo
A complexidade da “sociedade de risco” tem exigido do direito novos instrumentos e leituras para responder aos anseios sociais. A plasticidade da responsabilidade civil tem alcançado protagonismo, especialmente com a extensão do conceito de dano. O dano social surge como instrumento apto a preencher os pressupostos tradicionais do dever de indenizar, mas, também, conferir à indenização viés punitivo. O dano pelo rebaixamento da qualidade de vida da coletividade, no entanto, carece de maiores reflexões. Devidamente fundamentado, necessária a interpretação do instituto como elemento próprio da tutela coletiva de direitos – a fim de resguardar compatibilidade com o sistema processual e material.
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Publicado
2019-01-29
Edição
Seção
Artigos