AÇÃO RESCISÓRIA E COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL NO NOVO CPC
Palavras-chave:
Coisa julgada, segurança jurídica, normas individuais e concretas, inconstitucionalidadeResumo
O presente artigo tem como finalidade analisar a (in) constitucionalidade da regra trazida pelo art. 525, §15, do novo Código de Processo Civil, por meio da qual o prazo para a ação rescisória contra a decisão judicial definitiva, fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional, tem como termo inicial o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.Downloads
Publicado
2017-06-19
Edição
Seção
Artigos