AS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SOB A PERSPECTIVA DE UM NOVO MODELO

Autores

  • Maricelma Rita Maleiro

Resumo

As instituições de longa permanência para idosos são vocacionadas a prestar um serviço de natureza híbrida. A assistência social e a saúde são essenciais para atender as necessidades dos residentes. Apesar de a Constituição Federal preceituar os direitos fundamentais das pessoas idosas, no campo dos direitos sociais, e o Estatuto do Idoso prescrever as normas que regem o serviço integral de atendimento, dentre as quais a saúde e a assistência social, a efetivação do direito à saúde parece estar mais voltada àqueles que residem em seus lares do que aos residentes de entidades. Várias hipóteses serão levantadas neste artigo para tentar explicar porque o novo modelo de atendimento de longa duração proposto pelo Estatuto do Idoso, em especial às entidades não governamentais sem fins lucrativos, ainda não substituiu o antigo. A primeira são as representações baseadas no histórico do serviço no Brasil, relegado à benevolência cristã. Os ruídos de comunicação, advindos da interdisciplinaridade do tema, prejudicam os avanços voltados à gestão compartilhada. O desconhecimento da hierarquia dos atos normativos no sistema jurídico pelos agentes executivos referenciadores e fiscalizadores e a inexistência de regulamentação administrativa da saúde inibem a efetivação constitucional.

 

 

Biografia do Autor

  • Maricelma Rita Maleiro

    Promotora de Justiça integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

2017-06-19

Edição

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Artigos