DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA SEGUNDO A LEI Nº 12.403/11

Autores

  • Luís Fernando de Moraes Manzano

Palavras-chave:

Processo penal, Medidas cautelares pessoais, Prisão temporária, Prisão preventiva, Liberdade provisória, Fiança

Resumo

As medidas cautelares pessoais no processo penal foram sensivelmente modificadas pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal. As espécies de prisão processual são prisão temporária e prisão preventiva. A prisão em flagrante delito foi remontada ao caráter puramente administrativo. A possibilidade de imposição de medida cautelar de ofício outorgada ao juiz é inconstitucional, por ofensa ao sistema acusatório. O rol das medidas cautelares pessoais foi ampliado. Os valores da fiança foram significativamente aumentados. Cabe à autoridade policial arbitrar o valor da fiança nos crimes cuja pena máxima não seja superior a quatro anos. O habeas corpus é adequado à impugnação de valor de fiança arbitrado em excesso. A prisão preventiva é cabível mesmo fora das hipóteses do artigo 313 do Código de Processo Penal, em caso de conversão decorrente do descumprimento de medida cautelar alternativa, e pode ser cumprida em domicílio nas hipóteses previstas pela nova lei.

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